“Menor que meu sonho,       
não posso ser”
Lindolf Bell

Institucional

ACADEMIA DE LETRAS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

DIRETORIA ELEITA PARA O PERÍODO DE (2023/2025)

Paulo Roberto de Souza
Presidente 
Fones: 8883-7594 + 9944-6103
e-mail: paulo_panama@hotmail.com 

Tamara Kaufann
2ª Secretária
Fones: 3367-1817  + 99233-1817 
e-mail: tama.kaufmann@gmail.com 

Flavia Fernandes 
Tesoureira
Fone 48-98409-4066
e-mail: flaviafernandes101081@gmail.com

 

DIRETORIA ELEITA PARA O PERÍODO DE (2020/2022)

Paulo Roberto de Souza
Presidente 
Fones: 8883-7594 + 9944-6103
e-mail: paulo_panama@hotmail.com 

Eduardo Torto Meneguelli
Secretário Geral
Fones: (47) 98805-0404
e-mail: palestras@eduardotorto.com   

Eliana Ruiz Jimenez
1ª Secretária
Fones: 3366-7161 + 9911-5196 
e-mail  elianarjz@gmail.com

Ari Santos de Campos
Tesoureiro
Fones: (49) 9955-8059   
e-mail  ari.decampos@bol.com.br

 

DIRETORIA ELEITA PARA O PERÍODO DE (2018/2020)

Eliana Ruiz Jimenez
Presidente
Fones: 3366-7161 + 9911-5196 
e-mail  elianarjz@gmail.com

Miriam de Almeida
Secretária Geral
Fones: 9977-1168 + 9967-0086 
e-mail:  miriam@procave.com.br 

Luiz Antônio Hecker Kappel
1º Secretário
Fones: 9795-0003 + 3348-1103 
e-mail:  hkappel54@hotmail.com

Tamara Kaufann
2ª Secretária
Fones: 3367-1817  + 99233-1817 
e-mail: tama.kaufmann@gmail.com 

Paulo Roberto de Souza
Tesoureiro 
Fones: 8883-7594 + 9944-6103
e-mail: paulo_panama@hotmail.com 

DIRETORIA ELEITA PARA O PERÍODO DE (2016/2018)

Ari Santos de Campos
Presidente 
Fones:  (47) 99955-8059   
e-mail  ari.decampos@bol.com.br


Luiz César Saraiva Feijó
Secretário Geral
Fones: 8803-8662 + 8890-6568 
e-mail  lcfeijo@uol.com.br

Eliana Ruiz Jimenez
1ª Secretária
Fones: 3366-7161 + 9911-5196 
e-mail  elianarjz@gmail.com

Luiz Antônio Hecker Kappel
2º Secretário
Fones: 9795-0003 + 3348-1103 
e-mail  hkappel54@hotmail.com

Maria Carmen Varejão
Tesoureira
Fone: 9602-3590 
e-mail  mcarmenvarejao@hotmail.com

Miriam de Almeida
Presidente de Honra
Fones: 9977-1168 + 9967-0086 
e-mail  miriam@procave.com.br 

Odir Antônio Lehmkuhl
Mestre de Cerimônias
Fones: 3363-0520 + 9941-1544  
e-mail  odir.1942@gmail.com  

E S T A T U T O

SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA
ACADEMIA DE LETRAS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - ALBC

Capítulo 1

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

Artigo 1º. A Academia de Letras de Balneário Camboriú, instituição civil de direito privado, de caráter educativo e sem fins lucrativos, fundada em 11 de julho de 2002, com sede na cidade de Balneário Camboriú/SC, CNPJ 11.381.677/0001-33, e tem como objetivos o congraçamento da classe, a cultura do vernáculo, a preservação e resgate histórico literário regional, o aprimoramento das letras, a publicação e difusão de obras literárias, de qualquer gênero, com qualidade e zelo na produção.

Artigo 2º. A Academia de Letras de Balneário Camboriú está composta pelos seguintes Quadros:

QUADRO I - dos Membros Efetivos - é formado por quarenta (40) participantes, dos quais, pelo menos, trinta (30) com domicílio no município de Balneário Camboriú e, os dez (10) restantes, de municípios circunvizinhos.

QUADRO II - dos Membros Eméritos - é formado por um número ilimitado de participantes: todos advindos do Quadro I.

QUADRO III - dos Membros Honorários - é formado por um número ilimitado de participantes, desde que com nacionalidade brasileira.

QUADRO IV - dos Membros Correspondentes - é destinado a quem possa representar a classe em seu Estado, Distrito Federal e em cada Município de Santa Catarina (exceto Balneário Camboriú, Itajaí, Itapema e Camboriú).

QUADRO V - dos Membros Beneméritos - é formado por um número ilimitado de participantes e destinado àqueles que merecem ser homenageados por relevantes contribuições ou serviços prestados à Instituição.

QUADRO VI  - dos Membros de Saudosa Memória - é formado pelos ex-participantes de ambos os Quadros.

Artigo 3º. Cada Cadeira, titulada por um patrono, destina-se a um único membro efetivo, a saber:

Cadeira nº 1 – Cora Coralina
Cadeira nº 2 – Humberto Rodhen
Cadeira nº 3 – Augusto dos Anjos
Cadeira nº 4 – Othon Gama D’Eça
Cadeira nº 5 – Bento Nascimento
Cadeira nº 6 – Nereu Corrêa
Cadeira nº 7 – Antonieta de Barros
Cadeira nº 8 – Cecília Meireles
Cadeira nº 9 – Cruz e Souza
Cadeira nº 10 – Silveira Junior
Cadeira nº 11 – Marcos Konder
Cadeira nº 12 – Castro Alves
Cadeira nº 13 – Euclides da Cunha
Cadeira nº 14 – J.G.de Araujo Jorge
Cadeira nº 15 – Osvaldo Rodrigues Cabral
Cadeira nº 16 – Raimundo de Farias Freitas
Cadeira nº 17 – Maria Dolores
Cadeira nº 18 – Clarice Lispector
Cadeira nº 19 – Pedro Nava
Cadeira nº 20 -  Jayme Caetano Braum
Cadeira nº 21 – Manuel Bandeira
Cadeira nº 22 – Monteiro Lobato
Cadeira nº 23 – Érico Veríssimo
Cadeira nº 24 – Mário Quintana
Cadeira nº 25 – Henrique da Silva Fontes
Cadeira nº 26 – Amaro Seixas Neto
Cadeira nº 27 – Álvares de Azevedo
Cadeira nº 28 – Rui Barbosa
Cadeira nº 29 – Olavo Bilac
Cadeira nº 30 – Jorge Amado
Cadeira nº 31 – Carlos Drumonnd de Andrade
Cadeira nº 32 – José de Alencar
Cadeira nº 33 – Graciliano Ramos
Cadeira nº 34 – Vinícius de Moraes
Cadeira nº 35 – Hilda Hilst
Cadeira nº 36 – Paulo Leminski
Cadeira nº 37 – Rui Ribeiro Couto
Cadeira nº 38 – Mário Rigatto
Cadeira nº 39 – Gonçalves Dias
Cadeira nº 40 – Moacir Scliar.

Capítulo II

DAS SESSÕES

Artigo 4º. A Academia de Letras de Balneário Camboriú (ALBC) reunir-se-á quinzenalmente, por convocação do Presidente ou seu substituto, em sessão ordinária, que poderá tornar-se secreta, por decisão do Presidente ou deliberação do plenário se assim for julgado conveniente.

Parágrafo 1º - Para as sessões reservadas aos acadêmicos serão admitidos, excepcionalmente, visitantes convidados pelo Presidente, ás sessões secretas somente acadêmicos poderão participar.

Parágrafo 2º - Ao prosseguimento dos trabalhos das sessões ordinárias serão observadas as seguintes ordens do dia:

  1. Leitura da ata da sessão anterior, pelo 2º secretário, sua discussão e votação.
  2. Leitura do expediente pelo 1º secretário e apreciação das publicações recebidas.
  3. Comunicações do Presidente.
  4. Franquia da palavra aos acadêmicos, por tempo não superior a cinco (5) minutos, salvo prorrogação concedida pelo Presidente, a título excepcional, e a pedido do interessado.
  5.  Informação, quando possível, da ordem do dia da sessão seguinte.

Parágrafo 3º - Compete ao Presidente, para o fim previsto no Artigo 1º deste Estatuto, incluir na ordem do dia matéria relativa ao vernáculo e à leitura.

Parágrafo 4º - Salvo deliberação em contrário, tomada pelo plenário, encerrada a discussão de qualquer matéria, esta será votada na mesma sessão.

Parágrafo 5º - Não se admite discussão sobre matéria vencida.

Parágrafo 6º - Serão simbólicas as votações, podendo, porém, ser requerida votação nominal.

Parágrafo 7º - Havendo empate em assuntos que não constituam meras questões de expediente ou de ordem, - casos que ao Presidente compete decidir – será adiada a votação para a sessão seguinte, na qual se ainda persistir o empate, caberá ao Presidente resolver o impasse pó voto de qualidade.

Parágrafo 8º - Será secreta a parte das sessões que trate de benefício a homens de letras, ou de outros assuntos de natureza reservada.

Parágrafo 9º - A cargo e responsabilidade do 1º secretário ficam o resumo e a redação das notícias destinadas aos meios de comunicação.

Artigo 5º. Formulada proposta fundamentada de alteração do Estatuto, pela Diretoria ou por não menos de dez Acadêmicos, a Mesa designará um relator para emitir parecer que, juntamente com a proposta, será submetida à decisão da assembleia geral, em sessão extraordinária na forma do parágrafo único, remetida aos membros efetivos, por via eletrônica ou postal, a cópia dos textos a ser objeto de deliberação.

Parágrafo 1º - Para a reforma do presente Estatuto, para destituir a Diretoria ou declarar extinta a Academia, liquidado o passivo e dispondo sobre o destino de seu patrimônio, é necessário o voto, pessoalmente ou por escrito, de pelo menos três quartos da totalidade de seus membros efetivos, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para um desses fins, com, pelo menos, quarenta e cinco (45) dias de antecedência.

Parágrafo 2º - As demais assembleias instalar-se-ão em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados ou em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos presentes, salvo nos casos previstos neste Estatuto.

Artigo 6º. À requerimento de pelo menos oito acadêmico, ou por deliberação da Diretoria, pode a Academia reunir-se extraordinariamente, para homenagear pessoas, discutir e votar assuntos urgentes, ressalvados os casos previstos neste Estatuto.

Artigo 7º. As sessões ordinárias serão presididas pela Diretoria, sentando-se os membros da Mesa, ou seus substitutos ocasionais, na ordem seguinte: à direita do Presidente o Secretário Geral e o Tesoureiro, e a esquerda os 1º e 2º secretários.

Artigo 8º. É facultado ao Acadêmico falar sentado nas sessões ordinárias e extraordinárias; nas sessões públicas e solenes deve falar da tribuna, com exceção do Presidente, que fala de seu lugar na Mesa.

Artigo 9º. É pública a última sessão ordinária de dezembro, na qual o Secretário Geral apresentará o relatório das atividades literárias do ano, e o Presidente o relatório anual.

Parágrafo único – Nessa sessão, de dois em dois anos, toma posse a Diretoria eleita, expondo o novo Presidente o programa dos trabalhos do ano seguinte.

Artigo 10º. O plenário da Academia funcionará com a presença mínima de cinco membros e delibera com pelo menos dez Acadêmicos presentes, ressalvada a competência da assembleia.

Artigo 11. Para as sessões extraordinárias, serão convocados, por via eletrônica ou pelo correio, todos os Acadêmicos, declarando-se a ordem do dia da referida sessão. 

Parágrafo único – Os membros da Academia domiciliados fora da cidade de Balneário Camboriú deverão ser avisados ou convocados por eletrônica ou pelo correio, com dez dias de antecedência do referido evento.

Capítulo III

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 12. A administração da Academia compete à Diretoria, formada por um Presidente, um Secretário Geral, um 1º Secretário, um 2º Secretário e um Tesoureiro, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta dos votos.

Parágrafo único – O Presidente é o representante da Academia em Juízo e em todas as suas relações de natureza pública ou privada.

Artigo 13. O mandato da Diretoria é de dois (2) anos, permitida a sua reeleição para mais um biênio.

Parágrafo único – O Acadêmico que integrar a Diretoria, em caráter efetivo, por dois biênios consecutivos, poderá pleitear novo cargo, desde que diverso daquele que exerceu na última gestão.

Artigo 14. O Prefeito Municipal, de acordo com o artigo 42, deverá ser o Presidente Honorário da Academia de Letras de Balneário Camboriú, enquanto estiver no exercício do cargo.

Artigo 15. Cabe ao plenário da Academia eleger os Diretores das Comissões Permanentes, as quais deverão compor-se de três membros, e cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno.

Capítulo IV

DA DIRETORIA

Artigo 16. À Diretoria competem além de outras atribuições prescritas neste Estatuto, as seguintes:

  1. propor e executar o que julgue necessário à melhor realização dos fins da instituição, assim como a concessão de prêmios e auxílios em benefício das letras;
  2. nomear e demitir os funcionários, aplicando-lhes a pena de suspensão, quando necessário;
  3. criação e extinção de cargos e funções de caráter administrativo e os respectivos vencimentos. Parágrafo 4º.

Parágrafo 1º - Nos casos de falecimento, de ausência ou de impedimento por mais de um mês, de algum dos Diretores, que não o Presidente, reúnem-se os demais membros da Diretoria, para designar quem deva suceder o falecido até completando o mandato, ou, em caráter interino, substituir o impedimento, até a reassunção do mesmo.

Parágrafo 2º - No caso previsto no parágrafo anterior, fica o substituto desimpedido de pleitear ou aceitar reeleição nos termos do Artigo 13.

Parágrafo 3º - Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos da Diretoria, no primeiro ano do mandato, proceder-se-á à eleição respectiva, no prazo de trinta (30) dias.

Parágrafo 4º - As deliberações da Mesa são tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Capítulo V

DA PRESIDÊNCIA

Artigo 17. O Presidente é o representante oficial da Academia em Juízo e em todas as relações de natureza pública ou privada. Compete-lhe:

  1. presidir e dirigir as sessões, fazendo observar o Estatuto, podendo, para tanto, cassar a palavra e adotar outras medidas cabíveis, inclusive encerrando a sessão;
  2. apresentar, na última sessão de dezembro, o programa dos trabalhos da Academia para o ano seguinte;
  3. rubricar os livros e as atas, despachar o expediente e a correspondência da Academia, designando as matérias da ordem do dia;
  4. designar quem deva, dentre os Acadêmicos, representar a Academia em solenidades para as quais tenha sido convidada, e, ressalvada a competência do plenário, nomear comissões especiais;
  5. autorizar as despesas extraordinárias, ouvido previamente o Tesoureiro;
  6. ordenar as despesas e requisições votadas e aprovadas, e assinar, com o Tesoureiro, as ordens de pagamento;
  7. apresentar, na última sessão de dezembro, o relatório dos trabalhos realizados durante o ano.

Parágrafo único – O Presidente, além do voto de qualidade, nos casos de empate, de que tratam o parágrafo 7º do Artigo 4º e parágrafo 4º do Artigo 16, tem ainda direito de voto no caso de escrutínios sucessivos.

Capítulo VI

DOS SECRETÁRIOS

Artigo 18. Os trabalhos da Secretaria ficam a cargo de três Secretários, com a colaboração dos respectivos funcionários.

Artigo 19. Cabe ao Secretário Geral:

  1. substituir, em caráter interino, o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  2. relatar os pareceres e quaisquer trabalhos que tenham de ser feitos pela Mesa, ou de que esta seja encarregada;
  3. apresentar, na última sessão pública de dezembro, o retrospecto literário do ano por terminar;
  4. receber os relatórios e pareceres das comissões e fazê-los imprimir quando a Academia assim o delibere; facilitar as comissões os meios para o bom desempenho de suas tarefas e coligir os subsídios para a ordem do dia; 
  5. coordenar  as atividades da Comissão Pública.

Artigo 20. Incumbe ao 1º Secretário:

  1. substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos;
  2. preparar e assinar o expediente e a correspondência da Academia;
  3. ler em sessão o expediente, dando-lhe destino depois de convenientemente despachado;
  4. superintender os serviços da Secretaria, cujo arquivo fica sob sua guarda;
  5. juntamente com o 2º Secretário, apurar as eleições.

Artigo 21. Compete ao 2º Secretário:

  1. substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos:
  2. organizar as atas e lê-las em sessão;
  3. ter em boa ordem a escrituração dos livros da Secretaria;
  4. juntamente com o 1º Secretário, apurar as eleições.

Capítulo VII

DOS TESOUREIROS

Artigo 22. Ao 1º Tesoureiro compete:

  1. ter sob sua guarda e administração, de acordo com o deliberado pela Diretoria, os bens e títulos que constituem o patrimônio da Academia, assim como os que lhe venham a ser doados, inclusive para instituir   prêmios em prol da literatura;
  2. arrecadar a receita ordinária ou eventual, assinando os recibos e documentos necessários, depositando em Banco escolhido pela Diretoria as importâncias sem aplicação imediata, podendo, entretanto manter em caixa quantia razoável para atender as despesas de expediente e outras de pronto pagamento;
  3. atender, dentro das possibilidades orçamentárias, ao pagamento das despesas autorizadas, mediante cheques ou ordem de pagamento, assinados em conjunto com o Presidente;
  4. apresentar à Diretoria, apenas quando encerrado o exercício financeiro, o balanço geral da receita e despesa do ano findo, acompanhado do demonstrativo dos bens e valores que constituam o patrimônio da Academia ou estejam sob sua guarda e administração;
  5. apresentar à Diretoria, na primeira sessão do mês de novembro, a proposta de orçamento para o exercício seguinte.

Parágrafo único – O balanço de receita e despesa, bem como a proposta orçamentária, depois de apreciados pela Diretoria será submetido, antes de apresentados ao plenário, os estudos da Comissão de Contas, que os examinará exclusivamente sob o aspecto econômico-financeiro.

Artigo 23. Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.

Capítulo VIII

DAS COMISSÕES PERMANENTES E DA REVISTA

Artigo 24. A Academia mantém as seguintes comissões permanentes, especializadas em assuntos técnicos:

  1. Comissão de Contas
  2. Comissão de Bibliografia
  3. Comissão de Lexicografia
  4. Comissão de Publicações.

Parágrafo 1º - Cada comissão se compõe de três membros, sob a direção de um Diretor, eleito na forma do capítulo X.

Parágrafo 2º - A escolha dos dois outros integrantes de cada comissão será feita, livremente, pelo respectivo Diretor.

Artigo 25. À Comissão de Contas incumbe examinar e dar parecer sobre a prestação de contas, balanço e outros documentos correlatos que tenham sido apresentados pelo Tesoureiro, bem como acerca de quaisquer outras propostas que comportem despesas.

Artigo 26. À Comissão de Bibliografia, cujo Diretor exerce as funções de Diretor da Biblioteca, compete:

  1. Fazer organizar, semestremente, a lista de obras importantes recebidas ou adquiridas pela Academia e incorporadas a Biblioteca.
  2. Encaminhar à Biblioteca as obras e publicações destinadas à Academia e colaborar na seleção das que merecem ser adquiridas.

Artigo 27. À Comissão de Publicações incumbe escolher, juntamente com o Secretário Geral, os trabalhos destinados à publicação na Revista, bem como obras a serem editadas pela Academia, elaborando as notas e os prefácios, quando for o caso.

Artigo 28. À Comissão de Lexicografia cabe coligir os termos novos ou raros, técnicos ou regionais, introduzidos na língua portuguesa, apresentando semestralmente o resultado das pesquisas.

Artigo 29. Ao Diretor da Biblioteca, cargo que é exercido pelo Diretor da Comissão de Bibliografia, compete:

  1. Ter sob sua guarda e direção a Biblioteca e promover-lhe o desenvolvimento, especialmente no que respeita à literatura nacional e à portuguesa, cabendo-lhe, dentro da finalidade básica da Academia, opinar sobre a conveniência da aquisição de novas obras:
  2. Solicitar dos membros da Academia um exemplar de cada edição das obras que tenham publicado;
  3. Organizar os catálogos;
  4. Registrar em livro as doações e compras de obras;
  5. Apresentar, na antepenúltima sessão do ano, relatório sobre o movimento da Biblioteca;
  6. Reunir, classificar e conservar todos os autógrafos, correspondência, retratos e outros quaisquer documentos que possam interessar à biografia dos escritores e à história da literatura nacional;
  7. Promover a permuta das publicações da Academia com as de outras associações, bem como com revistas e jornais, tanto do Brasil como do exterior;
  8. Representar à Diretoria sobre a necessidade de aquisição de livros, de pessoal, e de instalação para a boa ordem e excelência da Biblioteca.
  9. Manter na Biblioteca uma seção para os livros de autores brasileiros, especialmente, catarinense e, reunidos à parte, os dos acadêmicos.

 

Parágrafo 1º - O Diretor da Biblioteca será substituído, em seus impedimentos de mais de um mês, por um Acadêmico designado pelo Presidente.

Parágrafo 2º - O Diretor da Biblioteca será auxiliado, em caráter permanente por, pelo menos, um bibliotecário e por funcionários administrativos.

Artigo 30. Além dessas comissões, pode o Presidente designar as que sejam necessárias para os trabalhos ou serviços que a Academia empreenda ou de que se incumba.

Artigo 31. A Academia editará, sob a supervisão do Secretário Geral, uma Revista, cuja redação ficará a cargo da Comissão de Publicações.

Parágrafo 1º - A prioridade da Revista e os termos de sua publicação serão previstos pelo orçamento anual. 

Parágrafo 2º - A Revista manterá seção especial, na qual serão publicados trabalhos de interesse para a Academia, além do que ocorra nas sessões extraordinárias, públicas ou solenes.

Artigo 32. Aos redatores da Revista incumbe à escolha dos trabalhos que lhes parecem dignos de publicação, sejam de autoria de Acadêmicos ou não.

Capítulo IX

DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DAS COMISSÕES PERMANENTES

Artigo 33. Bienalmente, no mês de junho, proceder-se-á eleições para a Diretoria e para os Diretores das comissões permanentes.

Parágrafo 1º - É facultada a eleição conjunta para os cargos da Diretoria e para a direção das Comissões Permanentes, mediante chapas das quais haja a designação dos cargos e respectivos candidatos.

Parágrafo 2º - Poderão concorrer às eleições todo e qualquer membro efetivo regular, desde que em dia com a tesouraria e com, pelo menos, dois anos de participação efetiva à Entidade.

Parágrafo 3º - Aos cargos eletivos de presidente e secretário geral, serão exigidos frequência regular de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) às Reuniões Administrativas durante os últimos seis meses.

Parágrafo 4º - As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto, em sessão especialmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de trinta dias, sendo considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos membros efetivos e regulares da Academia.

Parágrafo 5º - Os membros efetivos e regulares, por quaisquer motivos impedidos de comparecer, poderão enviar seus votos, sem assinatura, para o 1º e 2º escrutínio, em invólucros fechados, dentro de sobrecarta dirigida ao Presidente, na qual aponham sua assinatura, indicando as eleições e a que se destinam.

Parágrafo 6º - Os votos enviados por escrito serão postos na urna, antes de serem tomados os votos dos Acadêmicos presentes.

Parágrafo 7º - Caso nenhum dos votados obtenha a maioria exigida, ocorrerá, na mesma sessão, segundo escrutínio entre os dois mais votados para cada cargo, considerando-se eleito o que alcançar maioria relativa.

Parágrafo 8º - Ocorrendo empate em segundo escrutínio, tem-se por eleito o Acadêmico mais antigo.

Capítulo X

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS EFETIVOS DO QUADRO I.

Artigo 34. Só podem ser membros efetivos da Academia de Letras de Balneário Camboriú os brasileiros, com domicílio permanente no Município de Balneário Camboriú ou em Municípios circunvizinhos e que tenham publicado obras literárias ou científicas de reconhecido valor.

Artigo 35. Ocorrendo falecimento de membro efetivo da Academia, o Presidente dará conhecimento do fato na primeira sessão ordinária, declarando abertas as inscrições para a vaga do extinto, pelo prazo de sessenta dias.

Parágrafo 1º - Respeitadas as exigências constantes do Artigo 34, as inscrições serão feitas diretamente pelo candidato, mediante carta ao Presidente, acompanhada da relação de seus títulos e de exemplares de suas publicações. Outros nomes poderão ser sugeridos por escrito, cada um por três Acadêmicos, acompanhados do curriculum vitae e da bibliografia das pessoas indicadas, as quais deverão formalizar sua candidatura por escrito dentro do prazo supra citado.

Parágrafo 2º - Expirado o prazo previsto neste artigo, o Presidente determinará a comunicação, a todos os Acadêmicos da relação dos inscritos e da lista dos respectivos títulos e trabalhos.

Artigo 36. Na primeira sessão ordinária, posterior ao término do prazo para inscrição, o Presidente comunicará a data da sessão extraordinária destinada à eleição dos respectivos candidatos.

Parágrafo único – A data da eleição será comunicada à totalidade dos Acadêmicos efetivos regulares, sem prejuízo do anúncio feito pelo Presidente, na sessão ordinária que preceder à da realização da escolha do candidato, por via eletrônica, aos que tiverem essa modalidade de endereço, devidamente
registrado na secretaria da Academia, e via postal aos demais Acadêmicos.

Artigo 37. A eleição far-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleito o candidato que obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos Acadêmicos, observados os seguintes dispositivos:

Parágrafo 1º - A eleição comportará até quatro escrutínios.

Parágrafo 2º - Aos Acadêmicos impedidos de comparecer à sessão, convocada para a eleição, é facultado enviar seus votos por escrito, postos em invólucros também não assinados, destinados, discriminadamente, a cada um dos quatro escrutínios, devendo ser colocados em sobrecarta fechada e assinada, enviada ao Presidente com a designação da eleição a que se refere.

Parágrafo 3º - Caso não ocorra resultado decisivo no escrutínio inicial, efetuar-se-ão, sucessivamente, a segunda, a terceira e a quarta coleta de votos, sendo em cada escrutínio eliminados os nomes dos candidatos que não hajam obtido o sufrágio de pelo menos um terço dos votantes.

Parágrafo 4º - Encerrado o quarto escrutínio sem que nenhum dos candidatos tenha obtido a maioria dos votos na forma do parágrafo terceiro supra, declarará o Presidente reaberta a inscrição, pelo prazo fixado no Artigo 35.

Artigo 38. São direitos dos membros efetivos regulares:

  1. votar e ser votado para os cargos efetivos;
  2. participar das sessões e assembleias gerais e extraordinárias;
  3. declarar a qualidade de membro efetivo da Academia nos trabalhos que publicarem;
  4. demitir-se, voluntariamente, do quando de membro da Academia.

Artigo 39. São direitos dos membros beneméritos, membros honorários e membros correspondentes:

  1. participar das sessões da ALBC
  2. identificar-se como membros beneméritos, membros honorários ou membros correspondentes da ALBC.

Artigo 40. São deveres dos membros efetivos, beneméritos ou honorários:

  1. cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  2. acatar as decisões da Diretoria.

Parágrafo único - Os membros da Academia de Letras de Balneário Camboriú não respondem individualmente, nem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais ou outras contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, por seus representantes.

Capítulo XI

DA REMOÇÃO, PARA O QUADRO II, DE MEMBROS EFETIVOS.

Artigo 41. Todos os membros efetivos, do Quadro I, que deixarem de comparecer às sessões e/ou deixarem de pagar a taxa de mensalidades, por um período igual ou superior a doze meses, passarão, automaticamente, sem qualquer justificativa, à categoria de membro emérito, do Quadro II, com direito, apenas, à participação das Sessões Solenes, Sessões de Saudade e Sessões de Panegíricos, devidamente revestidos com suas togas (traje acadêmico) e medalhas. Para as Reuniões Recreativas, somente a convite da presidência.

Parágrafo 1º - Reserva-se ainda o direito, aos membros eméritos, de retornarem ao Quadro I, mediante requerimento formalizado e depois de aprovados por todos os membros efetivos do Quadro I, em Reunião ou Reuniões específicas para esse fim.

Parágrafo 2º - Uma Comissão deverá ser formada e, em seu Parecer, deverá ser coletada as assinaturas de todos os membros efetivos, com manifestação de aprovação.

Parágrafo 3º - Caso haja pendência de mensalidades de períodos anteriores, o requerente deverá quitá-las integralmente, com os acréscimos legais, desde que não ultrapassem o limite máximo da taxa de ingresso de novos candidatos.

Parágrafo 4º - A pedido da parte interessada, também poderão ser concedidas remoções de membros efetivos, do Quadro I, para o Quadro II, mediante requerimento justificando o motivo.

Capítulo XII

DA ELEIÇÃO DE MEMBROS HONORÁRIOS.

Artigo 42. Poderão ser membros honorários da Academia:

  1. os membros efetivos que fixares domicílio fora do país;
  2. os estrangeiros de notável merecimento cultural, que hajam revelado, em obras de cunho literário ou científico, ou ainda em duas atividades profissionais, apreciável interesse pela vida intelectual de Balneário Camboriú e Municípios circunvizinhos.
  3. o prefeito municipal, pela importância do cargo, para o qual foi eleito, a partir da data da posse. 

Artigo 43. O número de membros honorários é limitado a vinte.

Artigo 44. Para preenchimento da vaga, de membro honorário, pode proposto por qualquer membro efetivo da Academia, devendo a proposta ser devidamente fundamentada, por escrito, ser encaminhada à presidência.

Parágrafo único – O proponente compromete-se, no documento inicial, a ceder por empréstimo, à comissão julgadora, as obras de autoria do proposto, bem como, os demais títulos de sua bibliografia, indicando, especialmente os livros em que o candidato demonstre interesse pelos valores da cultura regional de Balneário Camboriú.

Artigo 45. Recebida a proposta, o Presidente nomeia uma comissão de três membros para examinar os títulos do candidato, devendo ela emitir parecer por escrito dentro do prazo de trinta dias, a contar da data da nomeação.

Parágrafo 1º - Elaborado o parecer, as respectivas cópias serão enviadas aos Acadêmicos, juntamente com a designação do dia da eleição que se realizará, decorridos outros trinta dias, em sessão especialmente convocada, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos membros efetivos regulares então existentes.

Parágrafo 2º - Sendo unanimemente contrário o parecer da Comissão, a proposta deixará de ser apreciada pela Academia.  

Parágrafo 3º - O nome do candidato somente será divulgado depois de eleito, sendo-lhe enviado, por ofício, o diploma a que faz jus.    

Parágrafo 4º - Ao ensejo de sua primeira visita à Academia, é o membro honorário recebido em sessão especial, sendo saudado pó Acadêmico designado pelo Presidente.

Parágrafo 5º - Rejeitado o candidato, somente dois anos após poderá ser ele novamente proposto.

Capítulo XIII

DA ELEIÇÃO DE MEMBROS CORRESPONDENTES.

Artigo 46. Só podem ser membros correspondentes da Academia, brasileiros de reconhecido mérito cultural.

Parágrafo 1º - Essa categoria é limitada a um membro para cada Estado da Federação e ao Distrito Federal, não abrangendo residentes no exterior.

Parágrafo 2º - no caso de sua própria residência para outro Estado da Federação, o membro correspondente perde automaticamente esse título, se nesse Estado já tiver um membro correspondente. Nesse caso uma nova eleição deverá ocorrer.

Parágrafo 3º - Para preenchimento da vaga de membro correspondente, qualquer membro efetivo regular poderá fazer, e à eleição deverá ser aplicada o mesmo dispositivo da eleição de membros honorários.

Parágrafo 4º - A efetivação da escolha de membro correspondente depende de aquiescência expressa do eleito, a ser manifestada no prazo de sessenta dias, a contar da data da comunicação feita, pela Academia, podendo, se assim o requerente desejar, ser dispensado de tomar posse.

Capítulo XIV

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS BENEMÉRITOS.

Artigo 47. A Academia poderá conceder título de membro benemérito à pessoa que lhe tenham prestado relevantes serviços, a critério de seus proponentes.

Parágrafo 1º - A concessão do título de membro benemérito depende de proposta da Diretoria ou de qualquer Acadêmico, e de aprovação por maioria absoluta de votos, em sessão extraordinária, especialmente convocada pelo Presidente.

Parágrafo 2º - Na votação das propostas de concessão de título de membro benemérito, aplica-se, no que couber, o disposto sobre a eleição de membro efetivo.

Parágrafo 3º - A proposta para concessão de título de membro benemérito deve ser formulada por escrito e fundamentada, com a indicação dos atos ou serviços relevantes prestados pela pessoa indicada.

Parágrafo 4º - Apresentada a proposta, o Presidente dará conhecimento dela à Academia, na primeira sessão ordinária e convocará a sessão extraordinária para a votação, a realizar-se dentro dos quinze dias subsequentes.

Parágrafo 5º - Aprovada a proposta, dar-se-á ao sócio benemérito, por escrito, conhecimento da concessão do título, cujo diploma ser-lhe-á entregue em sessão solene, em data com ele acertada pelo Presidente, cuja realização deverá ocorrer no prazo de, prorrogável por igual tempo, sessenta dias, a contar da sessão em que o título haja sido concedido.

Parágrafo 6º - Na cessão solene, o agraciado será saudado pelo Acadêmico indicado pelo Presidente, sendo-lhe facultada a palavra, após a entrega do diploma correspondente.

Parágrafo 7º - Nas sessões solenes de entrega do título de membro benemérito, observar-se-ão, no que couber, os estilos pertinentes às sessões de posse de membro titular.

Parágrafo 8º - Caso a proposta não mereça a acolhida, o decidido na sessão extraordinária, por voto secreto, não será divulgado, sendo a ata respectiva encerrada em envelope lacrado, rubricado em seu fecho, pelos membros da Mesa e por cinco Acadêmicos a ela presentes.

Parágrafo 9º - As propostas não acolhidas poderão ser renovadas, decorridos no mínimo dois anos.

Parágrafo 10º - É ilimitado o número de membros beneméritos.

Parágrafo 11º - Aos membros beneméritos é facultado comparecer às sessões da Academia, podendo usar da palavra, sem, contudo, ter direito a voto.

Capítulo XV

DOS MEMBROS DE SAUDOSA MEMÓRIA.

Artigo 48. O Quadro VI, de saudosa memória, destina-se exclusivamente aos registros permanentes de todos os membros que participaram, em vida, de qualquer um de ambos os Quadros.

Capítulo XVI

DA POSSE DE MEMBROS EFETIVOS

Artigo 49. Com a antecedência conveniente, o eleito indicará o Acadêmico que o recepcionará,

Artigo 50. O eleito fruirá das prerrogativas acadêmicas após a posse solene.

Parágrafo 1º - O prazo da posse não deve exceder a seis meses, a contar da data da eleição, salvo casos de força maior, que justifique a prorrogação de prazo.

Parágrafo 2º - Esgotado um segundo prazo, a cadeira do eleito será considerada vaga, independentemente de qualquer pronunciamento da Academia, procedendo-se por isso uma nova eleição.

Parágrafo 3º - No discurso de posse, após a saudação de praxe, o novo Acadêmico deve dar preferência, em seu discurso, ao estudo da obra de seu antecessor; o Acadêmico incumbido do discurso de recepção, falará em primeiro lugar e deverá ocupar-se do teor da obra e da figura do empossado.

Parágrafo 1º - A posse do novo acadêmico se dará obrigatoriamente no auditório ou no salão nobre da Academia, ressalvada a comprovação de efetiva impossibilidade do uso dessas dependências, quando poderá ser utilizado outro local, mediante exame e aprovação do Plenário.

Artigo 51. É perpétuo o título de membro efetivo da Academia.

Parágrafo 1º - O Acadêmico efetivo é passível de exclusão somente por deliberação da maioria absoluta dos Acadêmicos da mesma categoria, em Assembleia Geral Extraordinária, assegurada ampla defesa, nas seguintes hipóteses:

  1. por desrespeito às normas estatuárias previstas no Artigo 40.
  2. pela prática, fora do âmbito da Academia, de ato que macule sua idoneidade moral ou conceito social.

Parágrafo 2º - A exclusão de membros associados somente é admissível em havendo justa causa, entendida como reconhecida existente de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, garantida ampla defesa.

Parágrafo 3º - A demissão de qualquer membro dependerá de expressa manifestação de vontade, exercida por qualquer forma perante a Diretoria.

Capítulo XVII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 52. A prestação de contas da Academia observará no mínimo:

  1. os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, inclusive as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame na entidade.

Capítulo XVIII

DAS ATIVIDADES CULTURAIS

Artigo 53. A Academia organizará, cada ano, um programa para sua atividade cultural, do qual conste:

  1. cursos, a cargo dos Acadêmicos, sobre arte literária em geral e, em especial, sobre romance, poesia, ensaio, crônica, conto, linguagem e crítica;
  2. conferências comemorativas e outras de relevante interesse, a cargo de Acadêmicos ou personalidades convidadas.

Artigo 54. Em havendo meios a Academia concederá, anualmente, mediante concursos, no máximo três prêmios em dinheiro a composições literárias.

Parágrafo único – As obras apresentadas a qualquer dos concursos devem ser acompanhadas de carta do autor, dirigida ao chefe da Secretaria, indicando especialmente o prêmio a que concorre, e declarando submeter-se às condições estabelecidas. Os respectivos originais, assinados com pseudônimo, devem ser enviados em três vias, com a designação do nome e endereço do autor em invólucro fechado, do que a Secretaria dará recibo para eventual restituição.

Artigo 55. As comissões para o julgamento dos concursos compor-se-ão de três membros nomeados pelo Presidente da Academia.

Parágrafo 1º - A essa comissão incumbe à leitura das obras apresentadas e a indicação, por juízo fundamentado, das que mereçam prêmio ou menção honrosa.

Parágrafo 2º - Terminada a leitura de todas as obras, são lavrados os respectivos pareceres e submetidos à discussão e voto da Academia.

Parágrafo 3º - Se ao parecer de alguma comissão forem apresentadas, por qualquer Acadêmico, emendas ou substitutivos, dar-se-á ciência desse fato à Comissão Julgadora para que se pronuncie a esse respeito na primeira sessão ordinária seguinte.

Parágrafo 4º - Uma vez aprovada às conclusões com a votação regular dos pareceres, não se admite recurso.

Artigo 56. Os trabalhos premiados deverão conter, quando editados ou reeditados, a indicação de tratar-se de “obra premiada pela Academia de Letras de Balneário Camboriú”, ou “menção honrosa da Academia de Letras de Balneário Camboriú”, conforme o caso.

Parágrafo 1º - A distribuição dos prêmios e das menções honrosas efetuar-se-á em sessão marcada para esse fim.

Parágrafo 2º - O direito ao prêmio prescreve no final de dois anos, a contar da data de sua atribuição.

Artigo 57. Verificando-se não haver obra digna de prêmio, ou no caso de inexistir concorrente, a Academia poderá reabrir o concurso no ano imediato.

Artigo 58. É vedado aos Acadêmicos concorrer aos prêmios da Academia.

Capítulo XIX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 59. As fontes de recurso da Academia são provenientes da taxa de mensalidades acadêmica, doações, subvenções, subsídios, venda de livros e demais produtos e todas as fontes lícitas de arrecadação para entidades culturais, além da possibilidade de a Academia poder aceitar contribuições oficiais ou particulares, bem como assumir encargos que visem ao incentivo das letras e da cultura nacional.

Artigo 60. No caso de extinção da Academia, liquidado o passivo, reverterá o saldo, se houver, em favor de instituições públicas ou privadas de fins culturais, escolhida em deliberação dos associados.

Artigo 61. A Academia poderá instituir bandeira, estandarte, medalhas, ex-líbris, selos, carimbos, insígnias e divisas.

Artigo 62. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

Artigo 63. O presente Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

Balneário Camboriú, 15 de janeiro de 2017.

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HINO: Projeto inspirado de desenvolvido, por esta Academia, durante a gestão administrativa da presidente Miriam de Almeida (2013/2016) com letra escolhida por concurso público e música produzida pela Banda Musical de "Nego Joe". 

ACADEMIA DE LETRAS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

A ideia de criação da Academia de Letras de Balneário Camboriú foi lançada por um grupo de poetas e escritores, dando corpo às exigências que se faziam necessário diante de um número expressivo de escritores que buscavam unir e divulgar a cultura literária regional.

Em 05 de novembro de 1999 após sucessivos encontros para tratar sobre a fundação de uma instituição que agregasse legalmente literatos residentes na cidade, aconteceu a primeira reunião administrativa na residência da escritora Ana Branca Maia Cardoso, marcando assim, o início de uma Academia de Letras na cidade de Balneário Camboriú.

Estiveram presentes nesta reunião; Ana Branca Maia Cardoso, Ari Santos de Campos, Mara Terezinha de Souza, Eduardo Meneguelli Junior, Lílian dos Santos Venera e Maria Carmen Varejão. Nesta data foi escolhido para presidir a Reunião Sr. Eduardo Meneguelli Júnior e Mara Terezinha de Souza para secretariar a referida Reunião e também para providenciar a documentção necessária à homologação do Estatuto e Regimento Interno.

No dia 11 de julho de 2002 no Auto Cine as 20.00h, oficialmente foram empossados 20 membros fundadores, sendo eles:

Eduardo Meneguelli Júnior, Isaque de Borba Corrêa, Ari Santos de Campos, Rita de Cássia Oliani, Marah T. de Souza, Maria Carmen Varejão, Ana Branca Maia Cardoso, Joel de Oliveira Gonçalves, Berenice dos Santos Dunbar, Maria R. Gonçalves, Mara Bratting, Jesus Gomes de Oliveira, Jorge Luis Crestani, Lílian dos Santos Venéra, João Straliot, Euclides Philipp, Hellen Francini Thives, Rafael Ferreira,Benjamim de Farias e Leda Mrowinsk.

Cada um deles ao escolher o patrono para sua cadeira perpetuou a memória de um vulto Nacional das Letras. O poeta Catarinense Lindolf Bell foi escolhido por unanimidade como patrono desta Academia.

A Academia Desterrense de Letras nesta noite memorável através de seu presidente Octacílio Shülher Sobrinho deu posse aos 20 Acadêmicos.

A PRIMEIRA DIRETORIA ERA ASSIM CONSTITUÍDA:

  • Presidente: Eduardo Meneguelli Júnior
  • Secretária Geral: Rita de Cássia Oliani
  • 1ª secretária: Mara Terezinha de Souza
  • 2ª secretária: Ana Branca Maia Cardoso
  • Tesoureiro: Ari Santos de Campos.

Sem sede própria, a Academia peregrinou pela Biblioteca Municipal Machado de Assis sito na 4ª Avenida, Centro de Cultura Castro Alves na 3ª avenida, hotéis da cidade, contando