Estatuto

logo albc

TERCEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – ALBC

 

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1° – A Academia de Letras de Balneário Camboriú, também denominada ALBC, é uma instituição civil de direito privado, de caráter literário e educativo, sem fins lucrativos, fundada em 11 de julho de 2002, com sede na cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, CNPJ 11.381.677/0001-33, regida por este Estatuto e pelo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002, em seu Artigo 54°.

Artigo 2° São considerados Fundadores da ALBC: Ana Branca Maia Cardoso, Ari Santos de Campos, Benjamim de Farias, Berenice dos Santos Dunbar, Eduardo Meneghelli Junior, Euclides Philipp, Hellen Francini Thives, Isaque de Borba Corrêa, Jesus Gomes de Oliveira, João Straliot, Joel de Oliveira Gonçalves, Jorge Luis Crestani, Leda Mrowinsk, Lilian dos Santos Venera, Mara Bratting, Marah T. de Souza, Maria Carmem Varejão, Maria R. Gonçalves, Rafael Ferreira e Rita de Cássia Oliani.

Artigo 3° – A ALBC observará os princípios do pluralismo de ideias, sem preconceito ou discriminação de qualquer natureza.

Artigo 4° – Os membros da ALBC não receberão qualquer remuneração por suas atividades ou trabalhos desenvolvidos no âmbito da entidade.

Artigo 5° – A ALBC tem por objetivos sociais e culturais:

I – congregar os escritores, cultivar o vernáculo e o aprimoramento das letras, propiciar o resgate histórico literário e preservar, destacar e propagar a obra literária de seus patronos, fundadores e acadêmicos;

II – produzir, fomentar e divulgar a produção literária de qualidade;

III – cooperar com a formulação e a implementação de políticas públicas culturais de interesse da comunidade, opinar sobre questões relacionadas à literatura e à cultura em geral, e prestar assessoria sempre que solicitada.

Parágrafo 1º – A Academia poderá instituir estandarte, túnica, hino, ex-libris, selos, pins, carimbos, insígnias e divisas, na conformidade dos modelos que forem aprovados em Assembleia, ficando oficializada a logomarca já consagrada pelo uso.

Parágrafo 2º – É indeterminado o prazo de duração da Academia.

Parágrafo 3º  A Academia poderá ser dissolvida ou extinta por deliberação de 3/4 (três quartos) de seus Membros Titulares, no mínimo, reunidos em assembleia convocada para esse fim.

Parágrafo 4º – Nesse caso, o arquivo da Academia será entregue ao Arquivo Público ou a outro órgão que suas vezes fizer, e as obras serão doadas à Biblioteca Pública de Balneário Camboriú. Os demais bens serão distribuídos a entidades culturais, a critério da Assembleia.

Parágrafo 5º – No caso de extinção da Academia, liquidado o passivo, reverterá o saldo em favor de instituições de fins culturais, públicas ou privadas, escolhidas em deliberação dos acadêmicos.

Artigo 6º – Realizar-se-á anualmente evento comemorativo ao aniversário da Academia, em data previamente designada pela presidência da entidade.

Artigo 7º  A reforma deste Estatuto deverá ser efetuada por Assembleia Extraordinária, sempre que houver necessidade de adaptação a circunstâncias novas ou que o exercício da prática a exigir, invariavelmente pela maioria dos Membros Efetivos, no gozo de seus direitos, em primeira convocação, ou em segunda, com qualquer número.

 

Capítulo II

DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA ACADEMIA

Artigo 8º – A Academia de Letras de Balneário Camboriú compõe-se de 40 (quarenta) Cadeiras, representadas pelos seus Patronos, cujos nomes homenageiam importantes vultos da literatura brasileira, cada qual destinada a um dos Membros Efetivos. O acadêmico ocupará por direito a sua Cadeira como Membro Efetivo, conforme dispõe o QUADRO I, e gozará de todas as prerrogativas próprias, na Academia e fora dela.

Cadeira nº 1 –   Cora Coralina
Cadeira nº 2 –   Humberto Rodhen
Cadeira nº 3 –   Augusto dos Anjos
Cadeira nº 4 –   Othon Gama D’Eça
Cadeira nº 5 –   Bento Nascimento
Cadeira nº 6 –   Nereu Corrêa
Cadeira nº 7 –   Antonieta de Barros
Cadeira nº 8 –   Cecília Meireles
Cadeira nº 9 –   Cruz e Souza
Cadeira nº 10 – Silveira Junior
Cadeira nº 11 – Marcos Konder
Cadeira nº 12 – Castro Alves
Cadeira nº 13 – Euclides da Cunha
Cadeira nº 14 – J. G. de Araújo Jorge
Cadeira nº 15 – Osvaldo Rodrigues Cabral
Cadeira nº 16 – Maura de Senna Pereira
Cadeira nº 17 – Maria Dolores
Cadeira nº 18 – Clarice Lispector
Cadeira nº 19 – Pedro Nava
Cadeira nº 20 – Jayme Caetano Braum
Cadeira nº 21 – Manuel Bandeira
Cadeira nº 22 – Monteiro Lobato
Cadeira nº 23 – Érico Veríssimo
Cadeira nº 24 – Mário Quintana
Cadeira nº 25 – Henrique da Silva Fontes
Cadeira nº 26 – Amaro Seixas Neto
Cadeira nº 27 – Álvares de Azevedo
Cadeira nº 28 – Rui Barbosa
Cadeira nº 29 – Olavo Bilac
Cadeira nº 30 – Jorge Amado
Cadeira nº 31 – Carlos Drummond de Andrade
Cadeira nº 32 – José de Alencar
Cadeira nº 33 – Graciliano Ramos
Cadeira nº 34 – Vinicius de Moraes
Cadeira nº 35 – Hilda Hilst
Cadeira nº 36 – Paulo Leminski
Cadeira nº 37 – Rui Ribeiro Couto
Cadeira nº 38 – Raquel de Queiroz
Cadeira nº 39 – Gonçalves Dias
Cadeira nº 40 – Moacir Scliar.

Artigo 9º – A Academia de Letras de Balneário Camboriú está composta pelos seguintes quadros:

QUADRO I – dos Membros Efetivos – Constituído por quarenta 40 (quarenta) participantes que gozarão de vitaliciedade; dos quais, 30 (trinta) domiciliados no município de Balneário Camboriú e 10 (dez) que poderão ser oriundos de municípios circunvizinhos.

QUADRO II – dos Membros Eméritos – Constituído por número ilimitado de participantes, advindos do Quadro I, nos termos dos dispositivos estatutários.

QUADRO III – dos Membros Honorários – Constituído por número ilimitado de participantes, desde que com nacionalidade brasileira, nos termos dispostos neste estatuto.

QUADRO IV – dos Membros Correspondentes – Destinado a brasileiros e a estrangeiros oriundos de países de cultura lusófona de reconhecido mérito cultural, com destaque para o campo da literatura, capazes de representar os interesses da Academia de Letras de Balneário Camboriú, nos termos dos dispositivos estatutários.

QUADRO V – dos Membros Beneméritos – Constituído por número ilimitado de participantes e destinado àqueles que merecem ser homenageados por relevantes contribuições ou serviços prestados à instituição.

QUADRO VI – dos Membros de Saudosa Memória – Constituído pelos acadêmicos falecidos.

Parágrafo único – Os membros da Academia não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Diretoria em nome dela, expressa ou implicitamente.

 

Capítulo III

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS EFETIVOS

Artigo 10º – Somente poderão ser Membros Efetivos da Academia de Letras de Balneário Camboriú os brasileiros com domicílio permanente no Município de Balneário Camboriú ou em Municípios circunvizinhos, que tenham escrito e publicado ao menos uma obra literária ou científica, exceto coautoria, de reconhecido valor e com o devido registro no ISBN.

Parágrafo 1º – As inscrições à ALBC serão feitas diretamente pelos candidatos, mediante resposta ao Edital Para Preenchimento de Vaga aberto pela presidência, acompanhadas da relação de seus títulos e de exemplares de suas publicações. Outros nomes poderão ser sugeridos oficialmente pelos acadêmicos, complementados pelo curriculum vitae e a bibliografia dos escritores indicados, os quais deverão formalizar sua candidatura por escrito, nos mesmos moldes, dentro do prazo citado.

Parágrafo 2º – Expirado o prazo constante do Edital, a presidência remeterá comunicação aos acadêmicos com a relação dos inscritos e dos respectivos títulos e trabalhos.

Parágrafo 3º – Na sequência do processo a presidência nomeará uma Comissão de Admissibilidade, composta por três Membros Efetivos, que em quinze dias apreciará as inscrições e emitirá parecer sobre os candidatos inscritos. O parecer da Comissão será incluído na ordem do dia da sessão convocada para essa finalidade.

Artigo 11º – Na primeira sessão ordinária, posterior ao término do prazo para a inscrição, a presidência comunicará a data da sessão extraordinária destinada à eleição dos candidatos aprovados.

Parágrafo único – A data da eleição será comunicada por via eletrônica aos Membros Efetivos, sem prejuízo do anúncio feito pela presidência na sessão ordinária que preceder à da realização da escolha do candidato.

Artigo 12º – A eleição dar-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleito o candidato que obtiver o voto favorável da maioria dos acadêmicos, observados os seguintes dispositivos:

Parágrafo 1º – A eleição comportará até dois escrutínios.

Parágrafo 2º – Encerrado o segundo escrutínio sem que nenhum dos candidatos tenha obtido a maioria dos votos, a presidência declarará reaberta a inscrição, pelo prazo fixado neste estatuto.

Artigo 13º – São direitos dos Membros Efetivos

a. Votar e ser votado para os cargos eletivos.

b. Participar das Assembleias, comissões, reuniões, sessões e eventos.

c. Representar a Academia em congressos e solenidades quando designados pela presidência.

d. Reproduzir a logomarca e divulgar a ALBC nos livros e trabalhos publicados, desde que compatíveis com os objetivos da Academia.

Parágrafo 1° – A qualidade de Membro Efetivo é intransferível e perpétua.

Parágrafo 2° Nenhuma remuneração caberá ao acadêmico por cargos eletivos, participações em comissões ou tarefas na Academia.

Artigo 14° – São deveres dos Membros Efetivos

a. Cumprir as disposições estatutárias.

b. Acatar as decisões da Diretoria e das Assembleias.

c. Participar das reuniões, comissões, sessões, assembleias e eventos.

d. Designar respeitosamente os pares com o tratamento de acadêmicas, acadêmicos, confreiras, confrades ou colegas, nas sessões internas da Academia.

e. Trajar a túnica e as insígnias nas sessões solenes e quando representar oficialmente a Academia.

f. Disponibilizar para o arquivo e a Biblioteca da Academia sua biografia atualizada e os exemplares das suas obras pessoais.

g. Estar em dia com a Tesouraria.

Parágrafo único Em caso de inadimplência, o Membro Efetivo será suspenso das atividades da Academia até a regularização de suas obrigações financeiras. Inadimplências superiores a 1 (um) ano, sem justa causa, serão motivo para exclusão do Quadro I.

Artigo 15° – O Membro Efetivo é passível de exclusão somente por deliberação de 2/3 (dois terços) dos Membros Efetivos, em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, a partir do relato do procedimento consignado em ata, assegurado seu amplo direito de defesa, nas seguintes hipóteses:

a. desrespeito às normas estatuárias previstas;

b. prática de condutas ilícitas fora do âmbito da Academia; somente após condenação e transitado em julgado.

Artigo 16º – As vagas deixadas por Membros Efetivos serão preenchidas através de novos Editais de chamamento público, após aprovação da Diretoria, com prazo por ela estabelecido.

Parágrafo único – A eleição reger-se-á pelo estatuto da Academia, conforme estabelece o Capítulo III, Artigos 10°, 11° e 12°.

 

 

Capítulo IV

DA POSSE DOS MEMBROS EFETIVOS

Artigo 17° – Após a constituição da Mesa pela presidência, o novo titular será convidado a adentrar ao recinto e tomar assento, conduzido por dois acadêmicos previamente designados. O eleito será recepcionado da tribuna com a saudação de um Membro Efetivo, designado com antecedência pela presidência para recepcioná-lo. Na sequência, proceder-se-á o ritual de ingresso, com o juramento e a entrega das insígnias, finalizado com o discurso de posse proferido pelo novo titular.

Parágrafo 1º – O acadêmico incumbido do discurso de recepção falará em primeiro lugar e deverá ocupar-se do teor da obra da figura do empossado e, brevemente, do Patrono da Cadeira.

Parágrafo 2° – Após a saudação protocolar, o novo acadêmico terá liberdade de expressão para proferir o seu discurso de posse.

Parágrafo 3° – É facultado aos acadêmicos falarem sentados nas sessões ordinárias e extraordinárias; nas sessões públicas e solenes devem falar da tribuna.

Artigo 18º – Após a solenidade de posse o novo membro usufruirá das prerrogativas acadêmicas.

Parágrafo único – O prazo da posse não deverá exceder a 30 (trinta) dias, a contar da data da eleição, salvo casos de força maior, que justifiquem a prorrogação.

Artigo 19° – A posse de novos acadêmicos será realizada em cerimônia pública, com a presença de convidados e do público em geral, obrigatoriamente em um dos auditórios disponíveis em Balneário Camboriú.

 

Capítulo V

DOS MEMBROS EMÉRITOS

Artigo 20° – Somente poderão ser Membros Eméritos da Academia de Letras de Balneário Camboriú os Membros Efetivos em dia com a tesouraria, mediante requerimento oficial para sua transferência ao Quadro II, por motivo justificado: grave enfermidade; impedimento de locomoção; comprovada mudança para outro país.

Parágrafo 1º – O Membro Efetivo que solicitar transferência para o Quadro II será considerado Membro Emérito e terá assegurada sua Cadeira pelo período máximo de um ano. Findo o prazo, salvo por motivos excepcionais (citados no caput do artigo 19), a Cadeira será considerada vaga.

Parágrafo 2° – Será facultado ao Membro Emérito solicitar oficialmente a recuperação de seu título de Membro Titular, desde que haja Cadeira em vacância, para a qual terá prioridade, e esteja em situação regularizada com a Tesouraria.

 

Capítulo VI

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS HONORÁRIOS

Artigo 21º – Somente poderão ser Membros Honorários da Academia de Letras de Balneário Camboriú:

a. os Membros Efetivos que fixarem domicílio fora do país;

b. os estrangeiros de notável merecimento intelectual, revelado em suas obras de cunho literário ou científico e/ou nas suas atividades profissionais, que tenham destacado interesse pela vida literária e cultural de Balneário Camboriú.

Artigo 22º – É facultado a todo Membro Efetivo da Academia propor candidato ao preenchimento da vaga de Membro Honorário; devendo a proposta ser escrita, devidamente fundamentada e encaminhada à presidência.

Parágrafo único – O proponente compromete-se, no documento inicial, a ceder por empréstimo à comissão julgadora as obras de autoria do proposto, bem como a declarar os demais títulos de sua biografia.

Artigo 23º – Recebida a proposta, a presidência nomeará uma comissão de três membros para examinar os títulos do candidato, a qual deverá emitir parecer escrito no prazo de trinta dias, a contar da data da nomeação.

Parágrafo 1º – Elaborado o parecer positivo, os respectivas empréstimos serão devolvidos ao acadêmico proponente e a presidência designará a data da eleição, a se realizar decorridos outros trinta dias em sessão especialmente convocada, mediante aclamação e pelo voto da maioria dos Membros Titulares.

Parágrafo 2º – O nome do candidato somente será divulgado depois de eleito, sendo-lhe enviado, por expediente, o diploma a que fizer jus.

Parágrafo 3º – Ao ensejo de sua primeira visita à Academia, o Membro Honorário será recebido em sessão especial, sendo saudado por acadêmico designado pela presidência.

Parágrafo 4º – Em sendo unanimemente contrário o parecer da comissão, a proposta será arquivada.

Parágrafo 5º – Em caso de rejeição do candidato, a proposta somente poderá ser renovada decorrido o prazo mínimo de 1 (um) ano.

 

 Capítulo VII

 DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS CORRESPONDENTES

Artigo 24º – Somente poderão ser Membros Correspondentes da Academia de Letras de Balneário Camboriú brasileiros de reconhecido mérito cultural, com destaque para o campo da literatura. Esta categoria também se destina a estrangeiros oriundos de países de cultura lusófona, ou seja, pertencentes à CPLP — Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Parágrafo 1º – Essa categoria é limitada a um membro para cada Estado da Federação e o Distrito Federal, e a um membro para cada país estrangeiro.

Parágrafo 2º – No caso de própria mudança de residência para outro Estado da Federação, o Membro Correspondente perderá automaticamente esse título se no Estado já existir um Membro Correspondente. Nessa situação, proceder-se-á uma nova eleição.

Parágrafo 3º – É facultado a todo Membro Efetivo da Academia propor candidato ao preenchimento da vaga de Membro Correspondente e à sua eleição deverá ser aplicado o mesmo dispositivo adotado na eleição de Membros Honorários.

Parágrafo 4º – A efetivação da escolha de Membro Correspondente dependerá de aquiescência expressa do eleito, a ser manifestada no prazo de trinta dias a contar da data da comunicação feita pela Academia, podendo, se assim o requerente desejar, ser dispensado de tomar posse.

 

Capítulo VIII

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS BENEMÉRITOS

Artigo 25º – Somente poderão ser laureados com o título de Membros Beneméritos da Academia de Letras de Balneário Camboriú as personalidades com relevantes serviços prestados à instituição.

Parágrafo 1º – A concessão do título de Membro Benemérito dependerá de proposta da Diretoria ou de Membro Titular, e de aprovação por maioria de votos, em sessão extraordinária especialmente convocada pela presidência.

Parágrafo 2º – A proposta para a concessão de título de Membro Benemérito deverá ser formulada à presidência por escrito e fundamentada, com a declaração dos atos e/ou serviços relevantes prestados à Academia.

Parágrafo 3º- Na sessão ordinária subsequente, a presidência levará a proposta apresentada ao conhecimento do colegiado e convocará sessão extraordinária para sua votação.

Parágrafo 4º- Na votação de proposta de concessão de título de Membro Benemérito aplicar-se-á o mesmo dispositivo adotado na eleição de Membros Efetivos.

Parágrafo 5º – Aprovada a proposta, o Membro Benemérito receberá por escrito o conhecimento da concessão do título, cujo diploma ser-lhe-á outorgado em sessão solene, em data acordada com a presidência.

Parágrafo 6º – Na sessão solene, o agraciado será saudado pela presidência ou por acadêmico por ela indicado, sendo-lhe facultada a palavra após a entrega do diploma correspondente.

Parágrafo 7º – Nas sessões solenes de entrega do título de Membro Benemérito observar-se-á o protocolo pertinente à sessão de posse de Membro Titular.

Parágrafo 8º – Caso a proposta não mereça acolhida, a decisão da sessão extraordinária não será divulgada e a ata respectiva será encerrada e rubricada pelos membros da Diretoria e os acadêmicos presentes.

Parágrafo 9º – A proposta não acolhida somente poderá ser renovada decorrido o prazo mínimo de 1 (um) ano.

Parágrafo 10º – É ilimitado o número de Membros Beneméritos.

Parágrafo 11º – Os Membros Beneméritos não têm direito a voto; a eles é facultada a presença nas sessões da Academia e o uso da palavra.

Artigo 26º – São direitos dos Membros Eméritos, Honorários, Correspondentes e Beneméritos:

a. a participação das sessões da ALBC;

b. a identificação de membros da ALBC;

c. o uso das insígnias da ALBC.

 

Capítulo IX

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 27º – A administração da Academia competirá à Diretoria, formada por Presidência e Vice-Presidência, Primeiro-Secretário e Segundo- Secretário, Tesoureiro e Vice-Tesoureiro, e por 03 (três) Conselheiros Fiscais e suplentes, eleitos pela maioria dos votos.

Parágrafo 1º – A Diretoria administrará a Academia com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Parágrafo 2º – Nas Assembleias e reuniões da ALBC serão abordados somente assuntos pertinentes à literatura e à cultura em geral. Não serão permitidos temas paralelos, que suscitem polêmicas, tais como política e crença religiosa. Os infratores serão advertidos pela Diretoria por desrespeito às regras estatutárias e, na reincidência, estarão sujeitos às penalidades previstas no Artigo 15° deste Estatuto.

Parágrafo 3º – Membros da Diretoria que se candidatarem a cargos públicos eletivos deverão se desincompatibilizar durante o período eleitoral.

 

Capítulo X

DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

Artigo 28° – Bienalmente, sempre no mês de junho, proceder-se-á eleição para a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º – Poderão concorrer às eleições todos os Membros Efetivos em dia com a tesouraria e com 01 (um) ano, no mínimo, de eficiente participação na entidade.

Parágrafo 2º – Aos cargos eletivos será exigida frequência regular de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, às reuniões administrativas e assembleares, durante os seis meses precedentes.

Parágrafo 3º – As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação, cuja forma será decidida pelo plenário, em sessão especialmente convocada para esse fim com antecedência mínima de trinta dias. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos dos membros presentes na assembleia eletiva.

Parágrafo 4º – Caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria exigida, ocorrerá na mesma sessão uma segunda votação entre os dois mais votados para cada cargo, considerando-se eleito o que alcançar a maioria dos votos.

Parágrafo 5º – Ocorrendo empate no segundo escrutínio, ter-se-á por eleito o Acadêmico mais antigo na Academia.

 

Capítulo XI

DA DIRETORIA

Artigo 29º – A Diretoria da Academia de Letras de Balneário Camboriú (ALBC) reunir-se-á mensalmente por convocação da presidência ou, no seu impedimento, por seus sucessores hierárquicos membros da Diretoria

Parágrafo 1º – Além de outras atribuições prescritas neste estatuto ou próprias da administração, competirá à Diretoria as seguintes responsabilidades:

a. propor e executar plano de gestão que julgar importante para o cumprimento dos objetivos da instituição;

b. promover iniciativas para concessão de moções, prêmios e realização de eventos em benefício das letras, apoiada pelo colegiado;

c. gerenciar e administrar a Academia com poderes para nomear, premiar, suspender e/ou demitir funcionários;

d. criar e extinguir cargos e funções de caráter administrativo e seus respectivos vencimentos.

Parágrafo 1º – Na ocorrência de ausência ou impedimento de membro da Diretoria, sua substituição será imediata.

Parágrafo 2º – Na ocorrência de desocupação em quaisquer dos cargos da Diretoria, no exercício do mandato de dois anos, proceder-se-á a eleição respectiva após trinta 30 (trinta) dias de vacância.

 

Capítulo XII

DA PRESIDÊNCIA

Artigo 30º – A presidência é a representante oficial da Academia em juízo e em todas as relações de natureza pública ou privada, e a ela competirá

a. Convocar as reuniões de Diretoria e assembleares, presidir e dirigir as sessões em observância com o estatuto.

b. Preparar a agenda e relatar os pareceres e quaisquer trabalhos a serem realizados pela mesa ou a seu encargo.

c. Rubricar os livros e as atas, despachar o expediente e a correspondência da Academia, indicando as matérias da ordem do dia.

d. Designar os Acadêmicos para as Comissões da Academia e assessorá-los quando julgar necessário.

e. Designar os Acadêmicos que representarão a Academia em solenidades para as quais foi convidada.

f. Autorizar as despesas extraordinárias, após parecer da tesouraria.

g. Ordenar as despesas e requisições votadas e aprovadas, e assinar em conjunto com o tesoureiro as ordens de pagamento.

h. Apresentar na última sessão ordinária do ano o relatório anual dos trabalhos realizados e o plano de ação da Academia para o ano seguinte.

 

Capítulo XIII

DA VICE-PRESIDÊNCIA

Artigo 31º – Caberá à vice-presidência

a. Substituir a presidência, em caráter interino, em suas faltas ou impedimentos.

b. Liderar a Comissão de divulgações, nos termos deste estatuto, e rastrear os eventos literários e culturais na cidade, na região e no país a fim de atualizar os acadêmicos.

c. Lançar pontes de entendimentos com as secretarias municipais de cultura, diretorias de bibliotecas e com as demais Academias de Letras, no intuito de promover a dinâmica da Academia.

d. Ser agente facilitadora e utilizar todos os meios possíveis para contribuir com o bom desempenho das tarefas dos acadêmicos.

 

Capítulo XIV

DOS SECRETÁRIOS

Artigo 32º – Competências da Primeira-Secretária

a. Substituir a Vice-Presidência em suas faltas ou impedimentos.

b. Redigir as atas e lê-las em sessão.

c. Manter em ordem a escrituração dos livros da Secretaria.

d. Assessorar a presidência durante o processo eleitoral.

e. Sistematizar uma lista atualizada de personalidades da região: nomes e endereços de autoridades públicas, reitores de universidades, professores da área de Humanas, primordialmente, para convites e parcerias.

f. Escrever comunicados para envio a jornalistas e meios de comunicação.

g. Solicitar aos membros da Academia um exemplar das suas obras publicadas a fim de preservá-las em arquivo.

h. Organizar e manter atualizada a Biblioteca, sob sua guarda e direção, especialmente no que respeita à literatura nacional.

i. Destacar na Biblioteca uma seção especial para as publicações dos Acadêmicos, entre os autores catarinenses, e outra para livros de demais autores brasileiros.

j. Encaminhar à Biblioteca as obras e publicações destinadas à Academia e colaborar na seleção daquelas que mereçam ser adquiridas.

k. Coligir os termos novos ou raros, técnicos ou regionais, da língua portuguesa e divulgar para os Acadêmicos o resultado das pesquisas.

l. Reunir, classificar e conservar autógrafos, correspondências, retratos e outros quaisquer documentos que possam interessar à biografia dos escritores e à história da literatura regional e nacional.

m. Promover a permuta das publicações da Academia com as de outras Academias e associações literárias, bem como com revistas e jornais, tanto do Brasil quanto do exterior.

n. Em caso de impedimento de suas funções na Biblioteca por mais de 1 (um mês), a Primeira-Secretária deverá ser substituída por um acadêmico designado pela presidência.

Artigo 33º – Competências da Segunda-Secretária

a. Substituir a Primeira-Secretária em suas faltas e impedimentos.

b. Coadjuvar na preparação e nas assinaturas dos expedientes e correspondências da Academia.

c. Ler em sessão o expediente, dando-lhe destino depois de convenientemente despachado.

d. Superintender os serviços da Secretaria, cujo arquivo ficará sob sua guarda.

e. Juntamente com a Primeira-Secretária, auxiliar no processo das eleições.

 

Capítulo XV

DOS TESOUREIROS

Artigo 34º – Competências do Primeiro-Tesoureiro

a. Manter sob a sua guarda, administração e responsabilidade, o saldo de caixa recebido da Diretoria anterior, todo os bens e títulos que constituem o patrimônio da Academia, assim como os que venham a ser doados, e zelar pela sede da entidade.

b. Arrecadar as receitas ordinárias recebida pela Academia através das anuidades.

c. Arrecadar as receitas eventuais.

d. Assinar os recibos e documentos da Tesouraria, e depositá-los no estabelecimento bancário escolhido pela Diretoria.

e. Cobrar as anuidades dos Acadêmicos e apresentar o relatório para a Diretoria. Nos casos de inadimplência, cumprir as determinações desse Estatuto.

f. Atender, dentro das possibilidades orçamentárias, ao pagamento das despesas autorizadas, assinando sempre em conjunto com a presidência.

g. Ser a voz da Diretoria junto ao prestador de serviços contábeis.

h. Prestar contas através de balancetes mensais ou sempre que a Diretoria requisitar. Mensalmente, encaminhar os balancetes e a documentação para a auditoria dos Conselheiros Fiscais.

i. Fechar o balanço geral das receitas e despesas do ano findo após o encerramento do exercício financeiro. Entregar esse balanço aos Conselheiros Fiscais, acompanhado do demonstrativo dos bens e valores que constituam o patrimônio da Academia.

j. Apresentar à Diretoria, na primeira sessão do mês de novembro, a proposta de orçamento para o exercício seguinte.

Artigo 35º – Competência do Segundo-Tesoureiro

a. Compete ao Segundo-Tesoureiro substituir o Primeiro-Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.

 

Capítulo XVI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 36º – A prestação de contas da Academia observará, no mínimo

a. O ano fiscal da ALBC coincidirá com o ano civil.

b. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.

c. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, inclusive as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame na entidade.

Parágrafo único – Antes de apresentados ao plenário, o balanço geral de receita e despesa, bem como a proposta orçamentária, serão submetidos aos Conselheiros Fiscais, que os examinarão exclusivamente sob o aspecto econômico-financeiro, sobre o quais emitirão os pareceres.

 

Capítulo XVII

DAS ASSEMBLEIAS

Artigo 37° – A Academia se reunirá mensalmente em assembleia geral ordinária, e em assembleias gerais extraordinárias sempre que se fizerem necessárias para tratar de eleições ou quaisquer matérias importantes de interesse geral.

Parágrafo 1º – As assembleias se realizarão conforme edital de convocação, com 30 (trinta) dias de antecedência, divulgado ao colegiado por via eletrônica.  

Parágrafo 2º – Compete à Presidência da Diretoria a convocação das assembleias ordinárias e extraordinárias, e em de recusa de convocação elas poderão ser convocadas por 1/5 (um quinto) dos acadêmicos.

Parágrafo 3° – Nas sessões ordinárias da Academia serão observados os seguintes itens de pauta

a. Leitura da Ordem do Dia, pela presidência.

b. Leitura da ata da sessão anterior pela Primeira-Secretária, com posterior discussão e votação.

c. Leitura de correspondências e apreciação das publicações recebidas.

d. Comunicações da Presidência.

e. Franquia da palavra aos acadêmicos, por tempo não superior a 5 (cinco) minutos, salvo prorrogação concedida pela Presidência a título excepcional ou a pedido do interessado.

Parágrafo 4º – Compete à presidência incluir na Ordem do Dia matéria relativa ao vernáculo e à literatura.

Parágrafo 5º – A Ordem do Dia deverá ser cumprida na sua integralidade.

Parágrafo 6º – Encerrada a discussão, a matéria será votada sempre na mesma sessão.

Parágrafo 7º – Não será admita discussão sobre matéria vencida.

Parágrafo 8º – Havendo empate em matéria discutida e votada, caberá à presidência resolver o impasse por voto de qualidade.

Artigo 38º – Formulada e fundamentada a proposta de alteração do estatuto, pela Diretoria ou pela maioria dos Acadêmicos, a Mesa designará um relator para emitir parecer que, juntamente com a proposta, serão submetidos à decisão da assembleia geral, em sessão extraordinária convocada para sua discussão e votação.

Parágrafo 1º – Para a reforma do presente estatuto e para destituir a Diretoria da Academia é necessário o voto, presencial ou por escrito, de no mínimo 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros efetivos, em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para um desses fins, com ao menos 30 (trinta) dias de antecedência.

Parágrafo 2° – Para declarar extinta a Academia é necessário o voto, presencial ou por escrito, de no mínimo 3/4 (três quartos) da totalidade de seus membros efetivos, em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim, com ao menos 30 (trinta) dias de antecedência.

Parágrafo 3º – As assembleias instalar-se-ão em primeira convocação com a maioria dos acadêmicos ou em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos presentes.

Artigo 39º – Por requerimento de acadêmico ou por deliberação da Diretoria, pode a Academia reunir-se extraordinariamente para discutir e votar assuntos emergenciais e/ou homenagear pessoas que tenham contribuído com a entidade.

 

Capítulo XVIII

DAS ATIVIDADES CULTURAIS

Artigo 40º – A cada ano a Academia organizará seu programa de atividade cultural

a. Cursos e oficinas de alcance público, sobre literatura em geral ou gêneros específicos, tais como romance, poesia, ensaio, crônica, conto, ficção e crítica.

b. Conferências e palestras comemorativas e outras de expressivo interesse, a cargo de Acadêmicos ou de personalidades convidadas.

Artigo 41º – Anualmente, em havendo recursos financeiros, a ALBC promoverá ao menos um concurso literário de relevância, com premiação em espécie, destinado a escritores residentes em Balneário Camboriú.

Parágrafo único – As obras apresentadas aos concursos deverão ser acompanhadas de carta do autor dirigida à Primeira-Secretária, indicando especialmente a categoria a que concorre e declarando submeter-se às condições estabelecidas. Os respectivos originais, assinados com pseudônimo, deverão ser enviados em três vias, com a designação do nome e endereço do autor em invólucro fechado, do que a Secretaria dará recibo para eventual restituição.

Artigo 42º – A Comissão para o julgamento dos concursos compor-se-á de três membros nomeados pela Presidência da Academia.

Parágrafo 1º – A essa comissão incumbirá a leitura das obras apresentadas e a indicação, por juízo fundamentado, das que mereçam prêmio ou menção honrosa.

Parágrafo 2º – Terminada a leitura de todas as obras, serão lavrados os respectivos pareceres e submetidos à discussão e voto da Academia.

Parágrafo 3º – Se o parecer de algum acadêmico tiver emendas ou substitutivos, dar-se-á ciência do fato à Comissão Julgadora para que se pronuncie a esse respeito na primeira sessão ordinária.

Parágrafo 4º – Uma vez aprovadas as conclusões, com a votação regular dos pareceres, não serão admitidos recursos.

Artigo 43º – Quando publicados, os trabalhos premiados deverão destacar que se trata de Obra premiada pela Academia de Letras de Balneário Camboriú ou Menção honrosa concedida pela Academia de Letras de Balneário Camboriú, conforme o caso.

Parágrafo 1º – A distribuição dos prêmios e das menções honrosas efetuar-se-á em sessão especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo 2º – O direito ao prêmio prescreve no final de 01 (um) ano, a contar da data de sua atribuição.

Artigo 44º – Verificando-se não haver obra digna de premiação ou no caso de inexistir concorrente, a Academia poderá reabrir o concurso.

Artigo 45º – É vedado aos Acadêmicos concorrerem aos prêmios da Academia.

 

Capítulo XIX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 46º – As fontes de recursos da Academia são provenientes da taxa de anuidade dos acadêmicos, de doações, subvenções, subsídios, venda de livros e demais produtos, e todas as fontes lícitas de arrecadação para entidades culturais; além da possibilidade de se originarem de contribuições públicas ou privadas.

Parágrafo único – O valor da anuidade dos acadêmicos será estipulado na mesma Assembleia de eleição da Diretoria, não sendo permitida sua redução. Para o segundo ano da gestão, caberá o reajuste previsto pelo IPCA ou índice equivalente.

Artigo 47º  Esta terceira alteração do Estatuto, aprovada por quórum qualificado, na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de setembro de 2024, entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e revoga as disposições anteriores.

Artigo 48º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, referendados por Assembleia Geral Extraordinária ou pela esfera judicial da Comarca sede da Academia.

Artigo 49º – Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú para a discussão e solução de qualquer ação oriunda desse Estatuto Social.

 

Balneário Camboriú, 15 de setembro de 2024.

 

Presidente: Teca Mascarenhas___________________________

Secretária Geral: Miriam Almeida_______________________

Primeira-Secretária: Helga Frasseto______________________

Segunda-Secretária: Tamara Kaufmann___________________